Denúncia de Maus tratos
Abandonar, envenenar, abusar, ou seja, maltratar animais é crime. Estes atos devem ser denunciados, não podemos nos intimidar diante disto. Vamos fazer valer a lei existente.
IMPORTANTE: Em caso de denúncia, fotografar, filmar, levar o animal ferido ou envenenado ao veterinário e pedir um laudo médico. Procurar testemunhas, anotar seus nomes e endereços, bem como a data, horário e local do delito (se for o caso, a placa do veículo).
Conheça abaixo as leis existentes e veja como proceder. • Abandonar e maltratar animal é crime
Lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Artigo 32 - Lei 9.605 de 12/02/98: Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Parágrafo 1 - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2 - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
- Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
- Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
- Nenhum animal deve ser maltratado.
- Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
- O animal que o homem escolher para companheiro não deve nunca ser abandonado.
- Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
- Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
- A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
- Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
- O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
