Denúncia de Maus tratos

Abandonar, envenenar, abusar, ou seja, maltratar animais é crime. Estes atos devem ser denunciados, não podemos nos intimidar diante disto. Vamos fazer valer a lei existente.

IMPORTANTE: Em caso de denúncia, fotografar, filmar, levar o animal ferido ou envenenado ao veterinário e pedir um laudo médico. Procurar testemunhas, anotar seus nomes e endereços, bem como a data, horário e local do delito (se for o caso, a placa do veículo).

Conheça abaixo as leis existentes e veja como proceder. • Abandonar e maltratar animal é crime
Lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Artigo 32 - Lei 9.605 de 12/02/98: Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Parágrafo 1 - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2 - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

  1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
  2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
  3. Nenhum animal deve ser maltratado.
  4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
  5. O animal que o homem escolher para companheiro não deve nunca ser abandonado.
  6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
  7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
  8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
  9. Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
  10. O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Veja aqui onde Denunciar maus tratos.